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Deliberação (extrato) 332/2024, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências na presidente e nos vogais do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 332/2024



Tendo em consideração o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que permite ao Conselho Diretivo delegar competências em qualquer dos seus membros, o Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, que aprovou a Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., adiante designado por LNEC, I. P., ao abrigo e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do LNEC, I. P. deliberou, em 2024-02-23, delegar no seu Presidente, doutora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, e nos seus vogais doutor Eduardo Manuel Cabrita Fortunato e licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, com poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Permitir aos trabalhadores do LNEC, I. P., a condução de viaturas oficiais do Laboratório, nas condições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - A presente deliberação produz os efeitos a dia 23 de fevereiro de 2024.

27 de fevereiro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

317406596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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