Aviso 5898/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Aldeia da Ponte
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - área de cantoneiro de limpeza
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 29 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro de Limpeza, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Aldeia da Ponte para o ano 2024.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Freguesia.
3 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.ª da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo aquela declarado “que não é entidade gestora de reserva de recrutamento pelo que obviamente não dispõe de trabalhadores, para satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.”.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
6 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Junta de 29 de dezembro de 2023, o recrutamento opera-se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.
8 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, é o previsto no anexo à LTFP - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”, concretizando-se nas seguintes funções específicas: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, entre outras.
9 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
10 - Local de trabalho: área da Freguesia da Aldeia da Ponte.
11 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente operacional, correspondente ao valor de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nas demais normas ou regulamentos aplicáveis.
12 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
12.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
12.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória:
a) 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12.º ano de escolaridade para indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
12.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.4 - Carta de Condução;
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica de Freguesia Junta de Freguesia - Aldeia da Ponte (sabugal.pt), com indicação expressa do código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura.
14.1 - Entrega de candidaturas: pode ser entregue pessoalmente no serviço da Junta de Freguesia da Aldeia da Ponte, na Rua do Ribeiro n.º 3, 6250-031 Aldeia da Ponte, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido pelo correio até ao termo do prazo fixado, Junta de Freguesia de Aldeia da Ponte, Rua do Ribeiro n.º 3, 6250-031 Aldeia da Ponte, com menção do presente procedimento.
14.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Freguesia de Aldeia da Ponte ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
15 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o feito;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 12.1, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
15.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes;
15.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;
15.3 - Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
15.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
15.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
16 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
16.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
16.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP);
16.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 16.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6. do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 16.2.
16.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
16.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 100 % PPC
AP = Apto
b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional:
CF = 60 % AC + 40 % EAC
sendo que:
CF = Classificação Final
PPC = Prova Prática de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16.6 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) tem uma ponderação de 100 % da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos, e visa avaliar: os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consiste na execução das seguintes tarefas: identificar e colocar os utensílios e os equipamentos de proteção individual necessários para executar a limpeza de uma sarjeta e limpeza da via pública.
16.7 - A Avaliação Psicológica (AP) será realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido será classificado como “Apto” ou “não Apto”. A ficha deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.
16.8 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60 % na valoração final, será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
16.8.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
16.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem uma ponderação de 40 % da nota final, sendo realizada por entidade externa ao júri, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Freguesia de Aldeia da Ponte Rua do Ribeiro n.º 3, 6250-031 Aldeia da Ponte, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
21 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
23 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet Junta de Freguesia - Aldeia da Ponte (sabugal.pt) e na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
26 - A Junta de Freguesia de Aldeia da Ponte informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
28 - Composição do Júri: Presidente - Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior de Relações Internacionais do Município de Sabugal Vogais Efetivos - 1.º Vogal - Pedro Daniel Sanches Ferreira, Coordenador Técnico do Município do Sabugal, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal - Miguel Nobre Lousa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos a do Município de Sabugal; Vogais Suplentes - 1.º Vogal - Anita Rainho Nunes Fernandes, Assistente Técnica do Município de Sabugal; 2.º Vogal - Vânia Martins Filipe, Técnica Superior de Nutrição e Engenharia Alimentar do Município de Sabugal.
29 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser admitidos, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal conforme o ponto 28.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Freguesia de Aldeia da Ponte, António Manuel Vicente Simões.
317402861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
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