Aviso 12/2024/1, de 18 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série I de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de julho de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Islâmica do Paquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Adesão
Paquistão, 8 de julho de 2022.
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República Islâmica do Paquistão e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.
O prazo de seis meses terminará a 8 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre a República Islâmica do Paquistão e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão, em 9 de março de 2023.
Reserva/declaração
Paquistão, 8 de julho de 2022.
"A adesão da República Islâmica do Paquistão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros não implicará de forma alguma o reconhecimento de entidades que não reconhece fora do âmbito da presente Convenção e não conduzirá a negociações com tais entidades no âmbito desta Convenção. Além disso, a Convenção não se aplicará à Índia e/ou entidades não reconhecidas pela República Islâmica do Paquistão."
Autoridade
Paquistão, 8 de julho de 2022.
Autoridade competente:
Diretor-geral de Auditoria e Assuntos Consulares, Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradores-gerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os procuradores-gerais adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos procuradores da República coordenadores das procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
117471817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-06-24 -
Decreto-Lei
48450 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
-
2009-04-03 -
Decreto-Lei
86/2009 -
Ministério da Justiça
Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.
Aviso
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