A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2812/2024, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza, a título excecional, o licenciado Carlos Luís Adão de Castro Lousada a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 2812/2024 Considerando que o licenciado Carlos Luís Adão de Castro Lousada foi designado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com efeitos a 21 de abril de 2023, nos termos do Despacho 5168/2023, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2023; Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei; Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos; Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto: 1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Carlos Luís Adão de Castro Lousada, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde. 2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação. 7 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. 317448392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda