Portaria 111/94
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, relativamente às faculdades necessárias ao bom desempenho da função de motorista;
Atendendo a que, através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação, foi emitido parecer pelo Centro de Saúde do Seixal no sentido de o funcionário Jamal Abdul Secur Varind não poder exercer as funções correspondentes a essa categoria;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 773/93, de 3 de Setembro, um lugar na carreira de auxiliar administrativo.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.