Portaria 773/93
de 3 de Setembro
Tendo o Decreto-Lei 98/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 34.º do Decreto-Lei 98/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal
Carreiras e categorias a extinguir
(ver documento original)