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Despacho Normativo 382/94, de 19 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 382/94
Considerando que António Manuel Ferreira Bidarra exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 773/93, de 3 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 773/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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