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Despacho Normativo 104/94, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar de assessor principal da carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 104/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que Maria da Graça Neves Garcez dos Santos reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 773/93, de 3 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de médico veterinário, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 31 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 773/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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