Portaria 108/94
de 17 de Fevereiro
A Portaria 332/93, de 20 de Março, estabelece os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos.
Torna-se contudo necessário, por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, actualizar esses preços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando sem efeito o disposto na Portaria 332/93, de 20 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
(ver documento original)