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Decreto-lei 10/96, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1995, o período de instalação do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca..

Texto do documento

Decreto-Lei 10/96
de 17 de Fevereiro
O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, a funcionar na Amadora, foi criado pelo Decreto-Lei 382/91, de 9 de Outubro, tendo sido colocado em regime de instalação pelo período de dois anos, período esse posteriormente prorrogado, vindo a Portaria 108/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 1994, a determinar como limite temporal da instalação a data de 8 de Outubro de 1994.

Não foi, todavia, respeitado este limite, tendo a comissão instaladora e o pessoal a ela afecto permanecido no exercício de funções após aquela data, sem que tenha sido tomada, em tempo útil, a iniciativa de nova prorrogação.

Tal facto impõe que o Governo adopte agora a medida necessária para regularizar a situação.

Por outro lado, o contrato de gestão recentemente firmado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e um consórcio privado determina que a comissão instaladora deste estabelecimento hospitalar se mantenha no exercício de funções até ao prazo máximo de dois meses, contados da data de entrada em vigor do referido contrato de gestão.

Torna-se, pois, imperioso prorrogar o referido período de instalação até 31 de Dezembro de 1995, com efeitos reportados a 8 de Outubro de 1994, de forma a regularizar a situação desta nova unidade hospitalar e do pessoal que nela se encontra a exercer funções e a ratificar os actos de gestão entretanto praticados pela comissão instaladora.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - O regime de instalação do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca é prorrogado até 31 de Dezembro de 1995.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 8 de Outubro de 1994, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela comissão instaladora no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 382/91 - Ministério da Saúde

    CRIA O HOSPITAL DO PROFESSOR DOUTOR FERNANDO DA FONSECA (HOSPITAL DE AMADORA/SINTRA).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Portaria 108/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS DOS ENSAIOS LABORATORIAIS FEITOS NO LABORATÓRIO DA CORTIÇA E DOS PRODUTOS RESINOSOS CONSTANTE DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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