Despacho 2743/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do Despacho 2633/2023 de 1 de fevereiro do Reitor e do Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, do n.º 1 do artigo 13 dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), homologados pelo Despacho 3662/2022, de 10 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022 e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no subdiretor desta Faculdade, Professor Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira, as seguintes competências:
a) Desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, conjuntamente com um subdiretor da Nova SBE, quando neste tenha sido delegada esta mesma competência;
b) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores (pessoal docente) em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, despesas necessárias ao desenvolvimento das funções do pessoal docente e investigador, referentes a submissão de papers, pedidos de visto e inscrições em conferências, seminários ou similares;
d) Autorizar o acesso a dados no âmbito de projetos de investigação;
e) Autorizar a assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas, apresentadas por docentes ou investigadores, a prémios promovidos por entidades públicas e/ou privadas;
f) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a projetos ou programas de financiamento, promovidas por esta Faculdade, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade NOVA de Lisboa, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
g) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade NOVA de Lisboa participe através desta unidade orgânica, incluindo pedidos de extensão de prazos;
h) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse o valor definido pelo Conselho Gestão da Universidade NOVA de Lisboa;
i) Assinar declarações e pedidos de visto de docentes;
j) Assinar informação prévia à declaração de cabimento para contratação de docentes.
k) Assinar acordos de tratamento de dados pessoais no âmbito da regulamentação em vigor.
2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 2633/2023, de 1 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, subdelego no mesmo Subdiretor as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos inerentes a recrutamento para a carreira docente e de investigação e representar a Universidade NOVA de Lisboa na celebração dos contratos, com exceção dos atos reservados à competência do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa;
b) Autorizar o procedimento e a contratação de docentes e investigadores convidados em regime de tempo parcial com as condições do despacho de delegação de competências do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa;
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparação a bolseiro.
3 - Considera-se revogado o meu Despacho 7080/2023, de 7 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2023.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde o dia 19 de janeiro de 2023.
22 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
317392583
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679763.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)
Aviso
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