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Despacho 7080/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor Prof. Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira

Texto do documento

Despacho 7080/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subdiretor Prof. Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, do Despacho 2633/2023 de 1 de fevereiro do Reitor e do Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, do n.º 1 do artigo 13 dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics, aprovados por Despacho 3662/2022 de 10 de março e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego e subdelego no subdiretor desta Faculdade, Professor Doutor Miguel Luís Sousa de Almeida Ferreira, as seguintes competências:

a) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas por esta Faculdade, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade NOVA de Lisboa, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;

b) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade NOVA de Lisboa participe através desta unidade orgânica;

c) Autorizar a assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas, apresentadas por docentes ou investigadores, a prémios promovidos por entidades públicas e/ou privadas;

d) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse o valor definido pelo Conselho Gestão da Universidade NOVA de Lisboa;

e) Autorização de acesso a dados no âmbito de projetos de investigação;

f) Autorizar, até ao limite de 5.000,00 euros por procedimento e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores (pessoal docente) em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorizar a concessão de licenças a pessoal docente e equiparação a bolseiro.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde o dia 19 de janeiro de 2023.

7 de junho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

316555642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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