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Aviso 5264/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica na modalidade de avença.

Texto do documento

Aviso 5264/2024/2



Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, na modalidade de avença, para o INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; no artigo 9.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 28 de dezembro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, na modalidade de avença, para o INMLCF, I. P.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.7_2023.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 28 de dezembro 2023, foi designado o seguinte júri, Presidente - Alice Maria dos Santos Martelo Castanheira, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista Principal, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Fernando Alberto de Oliveira dos Santos Castanheira, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Filipa Amorim Marques Serrano, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Carla Sofia de Almeida Fernandes, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Maria Fernanda Neves Silva Cavalheiro, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Especialista Principal, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

7 - Funções: desenvolvimento de atividades no âmbito das perícias médico-legais necessárias ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais participar e assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 9.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.

8 - Local de prestação de serviços:

QUADRO 1

Local e número de vagas

Perfil A - Local de prestação de serviço

Avença 35h/semanais

Delegação do Centro

1

Delegação do Sul

1

Perfil B - Local de prestação de serviço

Avença 17,5h/semanais

Delegação do Centro

2

Delegação do Sul

1

Total

5 contratos



9 - Remuneração:

a) Perfil A: Avença 35h/semanais, tempo integral: 1.280,72€/mês (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos);

b) Perfil B: Avença 17,5h/semanais, tempo parcial: 640,36€/mês (seiscentos e quarenta euros e trinta e seis cêntimos.

10 - Duração: até à ocupação das vagas elencadas no procedimento concursal P4/2023 ou até 31/01/2027, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Detenção de grau de licenciatura em anatomia patológica, citológica e tanatológica/ciências biomédicas laboratoriais;

11.2 - Possuir cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;

11.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55 do Código dos Contratos Públicos;

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

12.3.1 - Certificado de habilitações académicas respeitante ao grau de licenciatura em anatomia patológica, citológica e tanatológica/ciências biomédicas laboratoriais, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;

12.3.2 - Cédula profissional (frente e verso), emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, com observância do prazo de validade;

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

14.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF= HAP + CFC + TE + EP + AF + ADFI

sendo:

CF - Classificação Final;

HAP - Habilitação Académica e Profissional;

CFC - Classificação Final obtida no Curso superior;

TE - Tempo de Exercício de funções na profissão;

EP - Experiência Profissional específica;

AF - Atividades de Formação;

ADFI - Atividades Docentes, de Formação e de Investigação na área.

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Habilitação Académica e Profissional, valorada até 60 valores:

14.2.1.1 - Titularidade de Doutoramento - 60 valores;

14.2.1.2 - Titularidade de Mestrado - 55 valores;

14.2.1.3 - Titularidade de Licenciatura - 50 valores.

14.2.2 - Classificação Final obtida no Curso superior, valorada até 10 valores (10 valores atribuído à nota mais alta) - aplica-se uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas, com um máximo de 10 valores, para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso.

14.2.3 - Tempo de Exercício de funções na profissão, exercício efetivo de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, valorado até 7,5 valores por meses de serviço (7,5 valores para o tempo mais longo) - atribui-se 7,5 valores ao candidato com mais tempo, aplicando-se depois uma proporcionalidade direta.

14.2.4 - Experiência Profissional específica, com preponderância na análise macroscópica de peças, valorada até 7,5 valores, por meses de serviço - Exercício efetivo de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica com execução de análise macroscópica de peças. Atribui-se 7,5 valores ao candidato com mais tempo, aplicando-se depois uma proporcionalidade direta.

14.2.5 - Atividades de Formação, de âmbito profissional, geral com e sem avaliação valoradas até 10 valores:

14.2.5.1 - Formação de âmbito profissional com avaliação (duração igual ou superior a 6 horas) - máximo de 3 valores - 0/2, cada;

14.2.5.2 - Formação de âmbito profissional sem avaliação (duração igual ou superior a 6 horas) - máximo de 1,5 valores - 0/1, cada;

14.2.5.3 - Formação de âmbito geral com avaliação (duração igual ou superior a 6 horas) - máximo de 1 valores - 0,05/cada;

14.2.5.4 - Formação de âmbito geral sem avaliação (duração igual ou superior a 6 horas) - máximo de 0,5 valores - 0,025/cada;

14.2.5.5 - Jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - máximo de 1,5 valores - 0,1/cada;

14.2.5.6 - Pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível - máximo de 2,5 valores - 0,5/cada.

14.2.6 - Atividades Docentes, de Formação e de Investigação na área, valoradas até 5 valores:

14.2.6.1 - Participação em projetos de investigação relacionados com a área profissional - máximo de 1 valor - 0,5/cada;

14.2.6.2 - Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica - máximo de 0,5 valores - 0,15/cada;

14.2.6.3 - Apresentação de Pósteres - máximo de 0,25 valores - 0,05/cada;

14.2.6.4 - Comunicações orais em jornada - máximo de 0,35 valores - 0,175/cada;

14.2.6.5 - Moderação de mesas ou painéis - máximo de 0,45 valores - 0,2/cada;

14.2.6.6 - Publicação de artigos científicos - máximo de 1 valor - 0,25/cada;

14.2.6.7 - Lecionação de disciplina da área - máximo 0,95 valores - 0,3/ano;

14.2.6.8 - Monitor de estágio na área - máximo de 0,5 valores - 0,2/ano.

15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

16 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.

17 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos no ponto 12.3.1 e 12.3.2 determina a exclusão do procedimento.

18 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

22 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:

22.1 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional específica”;

22.2 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Tempo de Exercício de funções na profissão”;

22.3 - Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitação Académica e Profissional”.

23 - O processo de contratação: o contrato de prestação de serviços, para o exercício de funções similares às de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, é celebrado entre o candidato selecionado e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

24 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

25 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

24 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317399703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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