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Portaria 74/94, de 4 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELA PORTARIA 736/91, DE 1 DE AGOSTO, ADITANDO UM LUGAR DE PROGRAMADOR-ADJUNTO, NO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, E EXTINGUINDO UM LUGAR DE TÉCNICO AUXILIAR AO MESMO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 74/94
de 4 de Fevereiro
Mostra-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, com mais um lugar de programador-adjunto, em vista a assegurar a adequação dos meios humanos às actividades em curso, sem que tal implique aumento do número global de efectivos.

Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que ao quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática e à carreira de programador, seja aditado um lugar à dotação das categorias de programador-adjunto, sendo extinto no mesmo quadro um lugar da carreira de técnico auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 13 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-14 - Portaria 101/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, aditando-lhe dois lugares na categoria de assessor informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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