Portaria 74/94
de 4 de Fevereiro
Mostra-se necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto, com mais um lugar de programador-adjunto, em vista a assegurar a adequação dos meios humanos às actividades em curso, sem que tal implique aumento do número global de efectivos.
Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que ao quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 736/91, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática e à carreira de programador, seja aditado um lugar à dotação das categorias de programador-adjunto, sendo extinto no mesmo quadro um lugar da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 13 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça.