Portaria 73/94
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de biblioteca e documentação, prevendo a consequente alteração dos quadros dos organismos pelo mesmo abrangidos, como é o caso do Centro de Estudos Judiciários.
Por outro lado, revela-se necessário dispor, com carácter permanente, de pessoal de informática e do pessoal que actualmente se encontra requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais que exercem funções no Centro de Estudos Judiciários são integrados no quadro de pessoal aprovado pelo presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)