Despacho 2542/2024, de 11 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências do presidente da Escola de Economia e Gestão Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV).
Texto do documento
Despacho 2542/2024
Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que entrou em vigor do Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens;
Considerando que o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.;
Considerando que a ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do perfil “Gestor de Entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências, consubstanciada no poder de execução de decisões tomadas pelo órgão com competência legal para o efeito, que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV;
Considerando que se torna necessário garantir a celeridade e eficácia na análise das propostas recebidas e na adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa,
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Gestão da Universidade do Minho, através da Deliberação do Conselho de Gestão, n.º 01/2024, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego nas Técnicas Superiores Maria Graça Magalhães Couto Silva e Manuela Maria Costa Pinto, no âmbito das funções que desempenham no Serviço Financeiro da Escola de Economia e Gestão e restrita às mesmas:
1 - Poderes para operar/executar o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), em representação da Universidade do Minho, como Gestor(es) de Entidade.
2 - Poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados na matéria ora delegada.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Luís Aguiar-Conraria.
317376504
Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que entrou em vigor do Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens;
Considerando que o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de acordo quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.;
Considerando que a ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do perfil “Gestor de Entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências, consubstanciada no poder de execução de decisões tomadas pelo órgão com competência legal para o efeito, que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV;
Considerando que se torna necessário garantir a celeridade e eficácia na análise das propostas recebidas e na adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa,
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Gestão da Universidade do Minho, através da Deliberação do Conselho de Gestão, n.º 01/2024, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego nas Técnicas Superiores Maria Graça Magalhães Couto Silva e Manuela Maria Costa Pinto, no âmbito das funções que desempenham no Serviço Financeiro da Escola de Economia e Gestão e restrita às mesmas:
1 - Poderes para operar/executar o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), em representação da Universidade do Minho, como Gestor(es) de Entidade.
2 - Poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados na matéria ora delegada.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Luís Aguiar-Conraria.
317376504
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público
Aviso
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