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Despacho 2539/2024, de 11 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Escola de Economia e Gestão no vice-presidente, Professor Carlos Menezes.

Texto do documento

Despacho 2539/2024



Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 89.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e na sequência da Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Minho n.º 01/2024, de 18 de janeiro, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade de gestão na Escola de Economia e Gestão, subdelego no Vice-Presidente da Escola de Economia e Gestão, Doutor Carlos Alberto Silva Menezes, competência para a prática dos atos previstos seguintes, constantes da referida Deliberação:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de €2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

e) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

f) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

h) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

i) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;

j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

k) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

l) Autorizar a realização de despesas com conferências ou participação em encontros científicos, desde que tenham cobertura orçamental por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;

m) Autorizar a realização de despesas com a inscrição e ou a participação de docentes, investigadores, trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, previstos no Plano de Formação Profissional da Universidade, ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

n) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da UO, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da UO;

o) Autorizar deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;

p) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;

q) Autorizar o reembolso de despesas relativas a Seguro Social Voluntário, no âmbito de projetos de I&D, submissão de artigos, seguros de viagens, vistos, taxas turísticas e custos de desalfandegamento, até ao limite de 10 000€, nos termos legais aplicáveis;

r) Autorizar a realização de despesas e a aquisição de viagens e alojamentos ao abrigo do Acordo-Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

20 de janeiro de 2024. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Luís Aguiar-Conraria.

317376456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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