Despacho 2532/2024, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho, desde que sobre o pedido tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, desde que sobre o pedido tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento.
c) Autorizar a realização de estágios na APA, de âmbito curricular, ou de outra natureza, sem encargos financeiros para a APA, desde que tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento e ainda a competência para a assinatura dos acordos de estágio com as entidades de ensino superior e os estagiários.
2 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente.
3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de março de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Cristina Carrola.
317423443
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
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2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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