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Despacho 2515/2024, de 11 de Março

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a aquisição de três grupos eletrogéneos para o NRP Sagres.

Texto do documento

Despacho 2515/2024



Delegação no diretor de navios, contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de três grupos eletrogéneos para o NRP Sagres

O NRP “Sagres” dispõe presentemente de três grupos eletrogéneos para produção de energia elétrica dedicados à alimentação dos equipamentos de bordo, encontrando-se estes em obsolescência técnica e logística, apresentando avarias recorrentes, insuficiente performance e baixa fiabilidade.

Os atuais grupos eletrogéneos detêm uma potência inferior à que se prevê vir a ser necessária para alimentar os equipamentos a instalar na modernização em curso e não cumprem com o normativo internacional IMO Tier III requirements do Anexo VI da convenção MARPOL. Torna-se necessária a aquisição de novos grupos eletrogéneos para posterior instalação no NRP Sagres, em substituição dos existentes.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizar a despesa atinente à aquisição de três grupos eletrogéneos para o NRP Sagres, até ao montante máximo de 469.500,00€ (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com recurso a um procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - Esta subdelegação produz efeitos a contar de 11 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos elementos da Direção de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de janeiro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317242887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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