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Despacho 2497/2024, de 8 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos no posto de Segundo-Sargento do Furriel de Infantaria (2140790) Pedro Miguel Duarte Moreira, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 2497/2024



Por meu Despacho, de 8 de fevereiro de 2024, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenete-general, Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 8609/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2021, ingressa na categoria de Sargentos, no posto de Segundo-sargento, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º e do artigo 218.º, conjugados com a alínea a) do artigo 219.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, desde 1 de agosto de 2022, com destino ao Quadro da Arma de Infantaria, o Furriel de Infantaria (2140790) Pedro Miguel Duarte Moreira.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Segundo-sargento de Infantaria (2160346) José Pedro da Silva Justo e à direita do Segundosargento de Infantaria (2140905) Tiago José Lima Cordeiro.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 10 de agosto de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho, de 10 de agosto de 2022, exarado na Informação n.º I332547-202208-DRH, de 9 de agosto de 2022, em conformidade com o Despacho 8609/2021 de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2021.

17 de fevereiro de 2024. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

317373661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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