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Despacho 8609/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Autorização para fixação de 50 vagas para o Curso de Formação de Sargentos da Guarda Nacional Republicana 2020-2022

Texto do documento

Despacho 8609/2021

Sumário: Autorização para fixação de 50 vagas para o Curso de Formação de Sargentos da Guarda Nacional Republicana 2020-2022.

A Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade às medidas que visam manter um elevado grau de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos policiais, não estabelecendo, à semelhança da anterior LOE, qualquer limitação do desenvolvimento das carreiras. Com efeito, o n.º 1 do artigo 17.º da LOE 2020 veio prever expressamente que a partir de 2020 era retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a progressões e valorizações remuneratórias.

Nos termos da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, o número de vagas para admissão ao Curso de Formação de Sargentos, de acordo com as necessidades aprovadas para a Guarda Nacional Republicana, é anualmente fixado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 93.º e no artigo 218.º do Estatuto do Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e no artigo 10.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, autorizo a fixação de 50 lugares para admissão ao Curso de Formação de Sargentos referente os anos 2020/2022, bem como a consequente graduação no posto de furriel no final do 1.º ano e o ingresso na categoria de sargentos da Guarda Nacional Republicana, mediante promoção ao posto de segundo-sargento.

As despesas decorrentes das graduações e promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.

24 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314522566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643147.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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