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Despacho 2435/2024, de 7 de Março

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Sumário

Autorização da celebração de contratos de auxílio financeiro para atribuição de apoio para reposição e reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos públicos municipais provocados pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023.

Texto do documento

Despacho 2435/2024 Considerando que: I) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023, de 19 de outubro, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023, nos seus n.os 1 e 2, declara como situações excecionais os incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 em Baiona, nos concelhos de Odemira, Aljezur e Monchique, e em Carrascal, nos concelhos de Castelo Branco e de Proença-a-Nova, tornando possível que os respetivos municípios obtenham auxílio financeiro para a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios; II) A subalínea ii) da alínea f) do n.º 3 da mencionada resolução determina a abertura de candidaturas no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM), para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios, com uma dotação orçamental indicativa de 2 500 000,00 €; III) O despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 14 de novembro de 2023, determinou que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., (CCDR, I. P.) do Centro, Algarve e Alentejo recebessem, até 31 de dezembro de 2023, candidaturas dos municípios para a obtenção de apoio financeiro pelo FEM, com vista à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023, nas tipologias de infraestruturas e equipamentos e com os critérios nele identificados; IV) Os municípios de Aljezur, Castelo Branco, Odemira e Proença-a-Nova apresentaram candidaturas às CCDR, I. P., que, dentro do prazo legalmente estabelecido, remeteram os respetivos pareceres à Direção-Geral das Autarquias Locais; V) O n.º 1 do artigo 63.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 prevê uma dotação orçamental para o FEM de 6 000 000 €; VI) A Direção-Geral das Autarquias Locais apresentou proposta global dos apoios a conceder. Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no uso dos poderes delegados pelas alíneas b) e e) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 13251/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro: 1 - É autorizada a celebração dos contratos de auxílio financeiro, no âmbito do FEM, com os municípios identificados no anexo ao presente despacho, com o investimento elegível e a percentagem e montantes de comparticipação aí estabelecidos. 2 - É autorizado o pagamento total da comparticipação (100 %), a título de adiantamento, em 2024, no valor total de 3 315 909,32 €, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, após a publicação no Portal Autárquico dos contratos previstos no número anterior e nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, ficando os municípios obrigados à reposição de verbas em caso de incumprimento ou execução abaixo do previsto. 3 - A comparticipação da Administração Central, a atribuir em 2024, é suportada pelas verbas disponíveis nos termos do artigo 63.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro. 4 - O presente despacho é objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -1 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. ANEXO

CCDR

Município

Tipologia

Designação do projeto

Investimento
elegível (€)

Comparticipação (€)

%

2024

Centro

Castelo Branco

Contrato auxílio financeiro

Reposição e reparação de equipamentos e infraestruturas municipais danificadas pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 no Município de Castelo Branco

669 206,60

60,00 %

401 523,96

Centro

Proença-a-Nova

Contrato auxílio financeiro

Reposição e reparação de equipamentos e infraestruturas municipais danificadas pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 no Município de Proença-a-Nova

2 094 181,68

60,00 %

1 256 509,01

Alentejo

Odemira

Contrato auxílio financeiro

Reposição e reparação de equipamentos e infraestruturas municipais danificadas pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 no Município de Odemira

50 468,33

60,00 %

30 281,00

Algarve

Aljezur

Contrato auxílio financeiro

Reposição e reparação de equipamentos e infraestruturas municipais danificadas pelos incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 no Município de Aljezur

2 712 658,92

60,00 %

1 627 595,35

Totais

5 526 515,53

3 315 909,32

317422058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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