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Despacho 2421/2024, de 7 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Abastecimento, Segundo-Tenente Ângela Maria Tavares Oliveira.

Texto do documento

Despacho 2421/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego na chefe do Serviço de Abastecimento, Ângela Maria Tavares Oliveira, Segundo-Tenente da classe de técnicos superiores navais do ramo de contabilidade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000,00 €;

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

c) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

2 - É revogado o Despacho 4597/2023, de 27 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023.

15 de fevereiro de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

317362726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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