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Despacho 4597/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Abastecimento, Primeiro-Tenente Sónia Alexandra Rosa Lage

Texto do documento

Despacho 4597/2023

Sumário: Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Abastecimento, Primeiro-Tenente Sónia Alexandra Rosa Lage.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego na chefe do Serviço de Abastecimento, Sónia Alexandra Rosa Lage, Primeiro-tenente da classe de técnicos superiores navais do ramo de gestão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000,00 (euro);

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

c) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

2 - É revogado o Despacho 6988/2022, de 25 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.

27 de março de 2023. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.

316340724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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