Aviso (extrato) 4880/2024/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 47/2024, Série II de 2024-03-06
- Data: 2024-03-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna públicas as alterações introduzidas, em 29 de dezembro de 2023, aos seus despachos, proferidos em 15 de dezembro de 2021, com as redações de 12 de maio de 2022 e 08 de março de 2023, relativos à criação dos serviços do Município de Leiria, nos termos do Decreto-Lei 305/2009 e em conformidade com as regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - subunidades orgânicas e consequente conformação da estrutura interna, respetivamente, a vigorar com efeitos a 01 de janeiro de 2024, em anexo.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser inserido na página eletrónica do Município de Leiria em https://www.cm-leiria.pt/municipio/camara-municipal/estrutura-organica e publicado na 2.ª série do Diário da República.
26/01/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
"ANEXO
[...]
Estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria
[...]
Conformação do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, por despacho proferido em 15 dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 12 de maio de 2022 e 08 de março e 29 de dezembro de 2023.
TÍTULO I
(ESTRUTURA HIERARQUIZADA)
[...].
5 - Subunidades orgânicas dos serviços do Município de Leiria:
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com as subunidades orgânicas por mim criadas, por despacho proferido em 15 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 12 de maio de 2022, 08 de março de 2023 e na presente data, dentro do número máximo de 26 definido pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 29 de abril de 2022 e 13 de janeiro de 2023, os serviços organizam-se da seguinte forma:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Subunidades Orgânicas da Divisão Financeira (SODIF - Contabilidade) e (SODIF - Tesouraria);
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) Subunidade Orgânica do Departamento de Educação (SODEE);
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea k).]
n) [Anterior alínea l).]
o) [Anterior alínea m).]
p) Subunidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (SODIDSS).
TÍTULO II
(COMPETÊNCIAS)
As competências das unidades orgânicas nucleares e das lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, das unidades orgânicas flexíveis e das representações de natureza organizativa que resultam de previsão legal expressa e, ainda, das subunidades orgânicas, referidas nos pontos 1 a 5 do Título I que antecede e respetivamente definidas pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 29 de abril de 2022 e 13 de janeiro de 2023, pela Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 14 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 29 de novembro de 2022 e pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria, por despacho proferido em 15 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas em 12 de maio de 2022 e 08 de março e 29 de dezembro de 2023, são as seguintes:
[...].
10.1 - Divisão Financeira (DIF):
[...].
10.1.1 - Subunidades Orgânicas da Divisão Financeira (SODIF - Contabilidade) e (SODIF - Tesouraria):
A Divisão Financeira integra duas subunidades orgânicas com o nível de Secção, cada uma coordenada por um coordenador técnico, às quais compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades nas áreas da contabilidade e da tesouraria, respetivamente.
[...].
15 - Departamento de Educação (DEE):
[...].
15.4 - Subunidade Orgânica do Departamento de Educação (SODEE):
O Departamento de Educação integra uma subunidade orgânica com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades.
[...].
26 - Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DIDSS):
[...].
26.1 - Subunidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (SODIDSS):
A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde integra uma subunidade orgânica com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades.
[...]."
317314417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5668732/aviso-extrato-4880-2024-2-de-6-de-marco