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Despacho 2393/2024, de 6 de Março

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Sumário

Procede à definição da lista de concelhos a intervencionar pela 5.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) em territórios de intervenção necessária.

Texto do documento

Despacho 2393/2024 A Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, que procedeu à criação da 5.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) e aprovou o respetivo regulamento específico, teve em consideração a importância fundamental que os contratos locais assumem enquanto instrumentos de política social. A referida portaria pretende reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades significativas. Deste modo, e sob pena de se comprometer o desenvolvimento já alcançado, na presente fase de lançamento da nova geração do CLDS-5G, importa garantir a consistência e consolidação da execução dos Contratos Locais de Desenvolvimento implementados ao abrigo da Portaria 179-B/2015, de 17 de junho, que criou o Programa CLDS-3G, da Portaria 229/2018, de 14 de agosto, que criou o Programa CLDS-4G, dos Despachos 176-C/2019, de 4 de janeiro e 3998/2019, de 10 de abril, salvaguardando o processo de combate à exclusão, ao desemprego, ao envelhecimento e à pobreza, especialmente à pobreza infantil. Neste contexto, importa definir a lista de concelhos a intervencionar por forma a que o Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) possa proceder ao convite às câmaras municipais dos concelhos nela referidos, para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, quanto à continuidade da intervenção, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º do Regulamento do CLDS-5G, anexo à Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, sendo que concluído o processo de convite é publicitada na página eletrónica do ISS, I. P., e de cada concelho abrangido, conforme n.º 4 do referido artigo 2.º Assim, determina o Governo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, e dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento do CLDS-5G anexo à Portaria 64/2021, de 17 de março, ambos na sua atual redação, e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte: 1 - Constituem territórios de intervenção ao abrigo do presente despacho os exclusivamente abrangidos pelas Portarias e 179-B/2015, de 17 de junho.º 229/2018, de 14 de agosto, e pelos Despachos n.o 176-C/2019, de 4 de janeiro, e n.º 3998/2019, de 10 de abril, e que se encontrem integrados nas regiões menos desenvolvidas e cuja consolidação de intervenção se considera necessária, por forma a garantir uma maior coesão económica e social. 2 - Para definição do montante a atribuir aos territórios a que se refere o número anterior, o valor base do financiamento é determinado em função da população residente nos termos estabelecidos no n.º 2 do Despacho 514/2024, de 18 de janeiro. 3 - O montante a atribuir, por território de intervenção e para o período de 48 meses, é fixado entre o valor mínimo de € 430 000,00 e o valor máximo de € 600 000,00. 4 - É aprovada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de territórios de intervenção/concelhos a abranger pelo CLDS-5G. 5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura. 27 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. ANEXO (a que refere o n.º 4) Lista de territórios de intervenção/concelhos abrangidos Alcobaça Caldas da Rainha Castro Verde Condeixa-a-Nova Oliveira de Azeméis Ourém Viana do Castelo Vila Nova de Famalicão 317411609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Portaria 179-B/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a 3.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Programa CLDS-3G, e aprova o regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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