Procede à definição da lista de concelhos a intervencionar pela 5.ª Geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) em territórios de intervenção necessária.
Despacho 2393/2024
A
Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, que procedeu à criação da 5.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-5G) e aprovou o respetivo regulamento específico, teve em consideração a importância fundamental que os contratos locais assumem enquanto instrumentos de política social.
A referida portaria pretende reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades significativas.
Deste modo, e sob pena de se comprometer o desenvolvimento já alcançado, na presente fase de lançamento da nova geração do CLDS-5G, importa garantir a consistência e consolidação da execução dos Contratos Locais de Desenvolvimento implementados ao abrigo da
Portaria 179-B/2015, de 17 de junho, que criou o Programa CLDS-3G, da
Portaria 229/2018, de 14 de agosto, que criou o Programa CLDS-4G, dos Despachos
176-C/2019, de 4 de janeiro e
3998/2019, de 10 de abril, salvaguardando o processo de combate à exclusão, ao desemprego, ao envelhecimento e à pobreza, especialmente à pobreza infantil.
Neste contexto, importa definir a lista de concelhos a intervencionar por forma a que o Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) possa proceder ao convite às câmaras municipais dos concelhos nela referidos, para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, quanto à continuidade da intervenção, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º do Regulamento do CLDS-5G, anexo à
Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, sendo que concluído o processo de convite é publicitada na página eletrónica do ISS, I. P., e de cada concelho abrangido, conforme n.º 4 do referido artigo 2.º
Assim, determina o Governo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 5 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, e dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento do CLDS-5G anexo à
Portaria 64/2021, de 17 de março, ambos na sua atual redação, e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do
Despacho 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Constituem territórios de intervenção ao abrigo do presente despacho os exclusivamente abrangidos pelas Portarias e
179-B/2015, de 17 de junho.º 229/2018, de 14 de agosto, e pelos Despachos n.o 176-C/2019, de 4 de janeiro, e n.º 3998/2019, de 10 de abril, e que se encontrem integrados nas regiões menos desenvolvidas e cuja consolidação de intervenção se considera necessária, por forma a garantir uma maior coesão económica e social.
2 - Para definição do montante a atribuir aos territórios a que se refere o número anterior, o valor base do financiamento é determinado em função da população residente nos termos estabelecidos no n.º 2 do
Despacho 514/2024, de 18 de janeiro.
3 - O montante a atribuir, por território de intervenção e para o período de 48 meses, é fixado entre o valor mínimo de € 430 000,00 e o valor máximo de € 600 000,00.
4 - É aprovada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de territórios de intervenção/concelhos a abranger pelo CLDS-5G.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
(a que refere o n.º 4)
Lista de territórios de intervenção/concelhos abrangidos
Alcobaça
Caldas da Rainha
Castro Verde
Condeixa-a-Nova
Oliveira de Azeméis
Ourém
Viana do Castelo
Vila Nova de Famalicão
317411609