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Aviso (extrato) 4766/2024/2, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências no chefe de equipa multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola.

Texto do documento

Aviso 4766/2024/2



Delegação de Competências no Chefe de Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, nos termos do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, que por seu despacho de 05 de fevereiro de 2024, delegou no Chefe de Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola, técnico superior Manuel Agostinho Beça de Sousa, equiparado, para este efeito, a titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para além das atribuições inerentes à coordenação da equipa definidas nos artigos 58.º e 60.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mirandela, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, na sua atual redação e de acordo com o previsto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atualmente em vigor, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em matéria de gestão de recursos humanos afetos à Equipa, as seguintes competências:

a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da equipa, designadamente os descritos no artigo 38.º, n.º 2, alíneas a), b) e e) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;"

b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional;

d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

e) Cooperar na definição dos objetivos de atuação da Equipa Multidisciplinar, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, contribuindo, assim, para apoio ao avaliador no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos em permanência, para efeitos do Sistema Integrado de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Mais delegou, ao abrigo dos artigos 44.º a 47.ºdo CPA, conjugados com as disposições constantes do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, os poderes necessários para:

f) Assinatura de correspondência ou expediente com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou privados, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das atribuições, competências e atividades da equipa;

g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, desde que não contenham matéria confidencial ou reservada;

h) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória da delegante, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O suprarreferido despacho entra em vigor na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegatário acima referido, no âmbito desta delegação, desde 10 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

12 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

317356546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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