Procede à publicação da extensão de encargos para o fornecimento de eletricidade.
Despacho 2373/2024
Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que assegure o fornecimento de eletricidade em regime de preço indexado para Portugal Continental, às instalações dos SASUM, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período de 12 (doze) meses, automática e sucessivamente renovado por igual período de tempo, até ao limite de 2 (duas) renovações, correspondente ao total de 36 (trinta e seis) meses.
A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem à assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
O preço base do referido contrato ascende a 1.204.310,94 € (um milhão, duzentos e quatro mil, trezentos e dez euros e noventa e quatro cêntimos).
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;
e) O
Despacho conjunto 8350/2022, do Ministro da Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, de 09 de junho e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
f) Urge proceder à assunção dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2024, 2025, 2026 e 2027;
g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias e cofinanciamento comunitário do orçamento dos SASUM;
h) Os SASUM não têm quaisquer pagamentos em atraso.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo
Despacho 8350/2022, de 09 de junho 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Ficam os SASUM autorizados a proceder à assunção dos encargos relativos ao contrato para aquisição de eletricidade em regime de preço indexado para Portugal Continental, às instalações dos SASUM, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período de 12 meses, renovável por igual período, até ao limite de 2 renovações e até ao montante global estimado de 1.204.310,94 € (um milhão, duzentos e quatro mil, trezentos e dez euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:
a) Em 2024 - 234.171,57 € (duzentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e um euros e cinquenta e sete cêntimos)
b) Em 2025 - 401.436,98 € (quatrocentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis euros e noventa e oito cêntimos);
c) Em 2026 - 401.436,98 € (quatrocentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis euros e noventa e oito cêntimos);
d) Em 2027 - 167.265,41 € (cento e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco euros e quarenta e um cêntimos);
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento dos SASUM, respetivamente, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, na rubrica 01020201B0.00 - Encargos das instalações - outros, no cabimento 55/2024.
5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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