Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 312/2024, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 312/2024



Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias, para o exercício de funções no Departamento de Clínicas Veterinárias, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade. Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

As funções a desempenhar serão conforme o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), segundo a redação do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, esperando-se que o novo professor venha a reger ou co-reger e a lecionar em unidades curriculares de Medicina de Animais de Companhia, do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, pelo que a pessoa a contratar deverá ter o perfil e competências para garantir a referida lecionação, sem prejuízo de poder atuar em outras unidades curriculares de áreas científicas afins.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento) - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato(a) que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos(as) depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Ser detentor do grau de Doutor numa área disciplinar compatível com a de abertura do concurso;

b) Ser detentor de Licenciatura Pré-Bolonha ou de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

Caso a Licenciatura ou o Mestrado Integrado tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

c) Ter formação académica, currículo científico e experiência clínica na área de Medicina Interna de Animais de Companhia, especificamente nas especialidades de Neurologia, e/ou de Oftalmologia, e/ou de Endocrinologia, e/ou Urologia/Nefrologia.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação:

As candidaturas aprovadas em mérito absoluto são sujeitas a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação:

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação das candidaturas incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial valorização dos itens que se enquadrem nos domínios específicos das ciências veterinárias:

a) Mérito Científico (VMC) - 40 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) - 20 %

d) Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e Extensão (PCPDCE) - 10 %

4.3 - Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em apreciação na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:

4.3.1 - Critérios para avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) (40 %):

4.3.1.1 - VMC1 - Produção Científica (75 %):

a) Quantidade e qualidade das publicações científicas na área disciplinar para que foi aberto o concurso, nomeadamente de: i) livros e capítulos de livros (com ISBN ou ISSN), com destaque para os de circulação internacional; ii) artigos originais completos e de revisão em revistas indexadas na base Scopus, tendo em conta o melhor posicionamento dessas revistas na respetiva área de indexação (segundo o Scimago Journal & Country Rank); iii) outras publicações indexadas na base Scopus; iv) outras publicações não indexadas na base Scopus; v) coautoria de patentes nacionais e internacionais. Será valorizado ter mais de 8 publicações em que o candidato figura como 1.º ou último autor. Será também valorizado ter índice-h superior a 9 (Scopus) e mais do que 250 citações (Scopus) às suas publicações.

4.3.1.2 - VMC2 - Intervenção científica (25 %):

a) Constituição de equipas científicas e realização de projetos I&DT. Capacidade para criar, organizar, liderar e integrar equipas científicas, e de liderar e participar em projetos científicos financiados, com especial valorização das atividades e projetos no âmbito das ciências veterinárias;

b) Intervenção e reconhecimento na comunidade científica: Comunicações em congressos e outros encontros científicos, conferências, palestras a convite, organização de congressos e outros encontros científicos. Acrescem atividades de intervenção e reconhecimento como: editor de revistas internacionais e nacionais; comissão científica de revistas e de encontros científicos internacionais e nacionais; avaliação de artigos científicos a pedido de revistas indexadas; participação em sociedades científicas nacionais e internacionais e prémios científicos nacionais ou internacionais;

c) Orientações de pós-graduação. Orientação/coorientação de dissertações de estudantes de mestrado não-integrado e de teses de doutoramento, com especial valorização para as que integraram temas do âmbito das ciências veterinárias.

4.3.2 - Critérios para avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) (30 %):

4.3.2.1 - VEMP1 - Atividade letiva e produção pedagógica, comprovada documentalmente (83 %):

a) Experiência docente e volume de carga horária lecionada (em cada ano letivo), coordenação pedagógica (regência/coordenação de unidades curriculares) e material pedagógico produzido, valorizando-se atividade pedagógica desenvolvida no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou da Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária;

4.3.2.2 - VEMP2 - Execução de projetos pedagógicos (17 %):

a) Orientação formal de projetos de estágio (inseridos no plano curricular) de estudantes de licenciatura ou de dissertações de mestrado integrado, ou ainda de bolsas de iniciação a investigação, em temáticas que envolvam áreas das ciências veterinárias.

4.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) (20 %):

A detenção de título de especialista europeu nas áreas de Medicina Interna de Animais de Companhia e/ou atividade clínica comprovada nas áreas clínicas de animais de companhia de neurologia ou de endocrinologia ou de oftalmologia ou de nefrologia/ urologia serão valorizadas em até mais 50 % do total dos pontos obtidos na componente VOA2.

4.3.3.1 - VOA1 - Cargos e outras tarefas (25 %):

a) Exercício de cargos e atividades de gestão académica, de serviços à comunidade, de coordenação e participação em iniciativas associativas e de divulgação científica e outras ações abertas a públicos diversos. Integração em júris de provas académicas e outros.

4.3.3.2 - VOA2 - Atividade Clínica no âmbito da clínica de animais de companhia (75 %)

Experiência na área de clínica de animais de companhia, residência para obtenção de título de especialista europeu nas áreas de Medicina Interna ou no âmbito de Clínica de Animais de Companhia.

4.3.4 - Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e Extensão (PCPDCE) (10 %):

4.3.4.1 - PCPDCE1 (100 %) - Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão que o/a candidato/a se propõe desenvolver nos próximos anos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância para o ensino e a investigação clínica de animais de companhia, tendo em conta e valorizando-se a sua integração e alinhamento tanto na missão e visão do ICBAS, bem como do seu plano estratégico em “Uma Saúde” (“One Health”), como no contexto do Departamento de Clínicas Veterinárias do ICBAS, ao qual ficará adstrito o professor auxiliar. Na avaliação serão considerados os parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente, de referências técnicas, científicas e de política universitária, relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e singularidade das propostas expostas.

5 - Modo de funcionamento do júri:

5.1 - Pontuação das candidaturas:

Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato(a) em cada critério de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidatura, por cada membro do júri, é calculado através da seguinte fórmula de ponderação dos vários critérios:

RF = (40 %*VMC) + (30 %*VEMP) + (20 %*VOA) + (10 %*PCPDCE)

a qual reflete os pesos associados em cada critério das quatro vertentes, constantes da tabela presente no Anexo I.

5.2 - Audição Pública:

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final:

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri:

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação das candidaturas, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação:

Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:

a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato(a) colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) se um candidato(a) obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) caso nenhum candidato(a) obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar;

g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para o 1.º lugar;

h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas as candidaturas.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Entrega das candidaturas:

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBAS - U.Porto, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução da candidatura:

a) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 3 deste edital, designadamente a certidão de Doutoramento e de Licenciatura Pré-Bolonha ou de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, exceto para os casos correspondentes à obtenção dos graus de doutor/licenciado ou mestre na Universidade do Porto.

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do ponto 4.3 do presente edital, e a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;

e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital, devendo os candidatos(as) destacar até cinco dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso;

f) Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão enquadrado na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como irá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso e para as unidades curriculares identificadas; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão e visão da instituição, considerando a sua estratégia em “Uma Saúde” (“One Health”), e em especial para as tarefas a desempenhar no Departamento de Clínicas Veterinárias do ICBAS, incluindo a dimensão internacional.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, por delegação de competência, Despacho 1348/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro;

Vogais:

Doutora Rita Payan Carreira, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologias da Universidade de Évora;

Doutor Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Maria dos Anjos Clemente Pires, Professora Associada com Agregação, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Esmeralda Delgado, Professora Associada com Agregação, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Colette Pereira de Castro Osório Maurício, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Martins da Costa, Professor Associado com Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Ana Rita Jordão Bentes Cabrita, Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15 de fevereiro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Camanho.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos das vertentes de avaliação e dos critérios em cada vertente

Vertente (0-100)

Peso

Critérios (0-100)

Peso

Mérito Científico (VMC)

40 %

VMC1 - Produção Científica

75 %

VMC2 - Intervenção científica

25 %

Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)

30 %

VEMP1 - Atividade letiva e produção pedagógica

83 %

VEMP2 - Execução de projetos pedagógicos

17 %

Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA)

20 %

VOA1 - Cargos e outras tarefas

25 %

VOA2 - Atividade Clínica no âmbito da clínica de animais de companhia

75 %

Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e Extensão (PCPDCE)

10 %

PCPDCE1

100 %



RF = (40 %*VMC) + (30 %*VEMP) + (20 %*VOA) + (10 %*PCPDCE)

317372843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda