Edital 311/2024, de 5 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias, para o exercício de funções no Departamento de Ciências do Comportamento, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
As funções a desempenhar serão conforme o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), segundo a redação do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, esperando-se ainda que o novo professor venha a reger ou co-reger e a lecionar em unidades curriculares de Etologia Animal, Etologia Geral e de Animais Aquáticos, e de Bem-Estar Animal, do 1.º ciclo em Ciências do Meio Aquático, 2.º ciclo em Ciências do Mar - Recursos Marinhos e Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, pelo que a pessoa a contratar deverá ter o perfil e competências para garantir a referida lecionação, sem prejuízo de poder atuar em outras unidades curriculares de áreas de comportamento e de bem-estar. Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento) - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato(a) que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos(as) depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor do grau de Doutor numa área disciplinar compatível com a de abertura do concurso;
b) Ter formação académica e percurso profissional e currículo científico adequados a poder lecionar em unidades curriculares do âmbito da etologia (comportamento animal) e do bem-estar animal;
c) Ter publicado pelo menos 20 artigos que incluam estudos de comportamento animal, lato sensu, incluindo-se aspetos como a ansiedade, memória, resposta à dor e outros, a ajuizar pelo júri como relevantes, publicados em revistas internacionais de Q1 a Q2 (segundo o Scimago Journal & Country Rank), estando em primeiro ou último lugar na lista de autores em pelo menos 10 desses artigos;
d) Ter um índice-h superior a 8 e pelo menos 300 citações às suas publicações (segundo a Scopus);
e) Ter experiência na supervisão de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos na área disciplinar do concurso.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação
As candidaturas aprovadas em mérito absoluto são sujeitas a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação das candidaturas incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial valorização dos itens que se enquadrem nos domínios específicos da etologia e do bem-estar animal:
a) Mérito Científico (VMC) - 35 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 35 %;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) - 10 %;
d) Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e Extensão (PCPDCE) - 20 %
4.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em apreciação na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste Edital:
4.3.1 - Critérios para avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) (35 %):
4.3.1.1 - VMC1 - Produção Científica (25 %):
a) Quantidade e qualidade das publicações científicas na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência e valorização para aquelas que se enquadrem no domínio específico da etologia e bem-estar animal, nomeadamente de: i) livros e capítulos de livros (com ISBN ou ISSN), com destaque para os de circulação internacional; ii) artigos originais completos e de revisão em revistas indexadas na base Scopus, tendo em conta o melhor posicionamento dessas revistas na respetiva área de indexação (segundo o Scimago Journal & Country Rank); iii) outras publicações indexadas na base Scopus; iv) outras publicações não indexadas na base Scopus. Serão valorizados os trabalhos em que o candidato figura como 1.º ou último autor e autor correspondente. Será também valorizado ter índice-h superior a 15 (Scopus) e mais do que 500 citações (Scopus) às suas publicações.
4.3.1.2 - VMC2 - Intervenção científica (10 %):
a) Constituição de equipas científicas e realização de projetos I&DT. Capacidade para criar, organizar, liderar e integrar equipas científicas, e de liderar e participar em projetos científicos financiados, com especial valorização das atividades e projetos no âmbito do comportamento e bem-estar animal;
b) Intervenção e reconhecimento na comunidade científica: Comunicações em congressos e outros encontros científicos, conferências, palestras a convite, organização de congressos e outros encontros científicos, valorizando-se os itens que envolvam etologia e bem-estar animais. Acrescem atividades de intervenção e reconhecimento como: editor de revistas internacionais e nacionais; comissão científica de revistas e de encontros científicos internacionais e nacionais; avaliação de artigos científicos a pedido de revistas indexadas; participação na avaliação de propostas de projetos e de bolsas; júri de provas e concursos académicos ou profissionais;
c) Orientações de pós-graduação. Orientação/coorientação de dissertações de estudantes de mestrado não-integrado e de teses de doutoramento, com especial valorização para as que integraram temas do âmbito da etologia e bem-estar animais.
4.3.2 - Critérios para avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) (35 %):
4.3.2.1 - VEMP1 - Atividade letiva e produção pedagógica, comprovada documentalmente (15 %):
a) Experiência docente e volume de carga horária lecionada (em cada ano letivo), coordenação pedagógica (regência/coordenação de unidades curriculares) e material pedagógico produzido, com especial valorização da ação em unidades curriculares de etologia e bem-estar animal;
4.3.2.2 - VEMP2 - Execução de projetos pedagógicos (15 %):
a) Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (e.g., criação de novas unidades curriculares e de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como para fazer projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem. Serão valorizadas as atividades pedagógicas do âmbito da etologia e bem-estar animal;
b) Orientação formal de projetos de estágio (com um mínimo de 5 ECTS e inseridos no plano curricular) de estudantes de licenciatura ou de dissertações de mestrado integrado, ou ainda de bolsas de iniciação a investigação, em temáticas que envolvam etologia e bem-estar animal.
4.3.2.3 - VEMP3 - Formação e treino avançado no âmbito da Etologia e do Bem-Estar Animal (5 %):
a) Frequência de ações de pós-graduação (conferentes ou não de grau) que tenham proporcionado formação e treino científico-técnico no âmbito específico da etologia e bem-estar animal.
4.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) (10 %):
4.3.3.1 - VOA - Cargos e outras tarefas: Exercício de cargos e atividades de gestão académica, de serviços à comunidade, de coordenação e participação em iniciativas associativas e de divulgação científica e outras ações abertas a públicos diversos, valorizando-se em especial as que que sejam relevantes nos âmbitos do etologia e bem-estar animal. Integração em júris de provas académicas e outros.
4.3.4 - Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e Extensão (PCPDCE) (20 %):
4.3.4.1 - PCPDCE - Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão que o/a candidato/a se propõe desenvolver nos próximos anos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância para o ensino e a investigação em etologia e bem-estar animal, tendo em conta e valorizando-se a sua integração e alinhamento tanto na missão e visão do ICBAS, bem como do seu plano estratégico em “Uma Saúde” (“One Health”), como no contexto do Departamento de Ciências do Comportamento do ICBAS, ao qual ficará adstrito o professor auxiliar. Na avaliação serão considerados os parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente, de referências técnicas, científicas e de política universitária, relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e singularidade das propostas expostas.
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação das candidaturas
Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato(a) em cada critério de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidatura, por cada membro do júri, é calculado através da seguinte fórmula de ponderação dos vários critérios:
RF = (0,25 x VMC1) + (0,10 x VMC2) + (0,15 x VEMP1) + (0,15 x VEMP2) + (0,05 x VEMP3) + (0,10 x VOA) + (0,20 x PCPDCE)
a qual reflete os pesos percentuais associados a cada critério das quatro vertentes. Na fórmula, VMC1, VMC2, VEMP1, VEMP2, VEMP3, VOA e PCPDCE, são, cada um, números compreendidos entre 0 e 100.
5.2 - Resultado final
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação das candidaturas, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação das candidaturas, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato(a) colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato(a) obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato(a) obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para o 1.º lugar;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas as candidaturas.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBAS - U.Porto, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 3 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do ponto 4.3 do presente edital, e a estrutura deverá atender à ordem definida no edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;
e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital, devendo os candidatos(as) destacar até cinco dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância no âmbito da etologia e do bem-estar animal;
f) Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão enquadrado na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância no âmbito da etologia e bem-estar animal, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como irá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso e para as unidades curriculares identificadas; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão e visão da instituição, considerando a sua estratégia em “Uma Saúde” (“One Health”), e em especial para as tarefas a desempenhar no Departamento de Ciências do Comportamento do ICBAS, incluindo a dimensão internacional.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema SIGARRA. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema SIGARRA, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em PDF ou outro formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente:
Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, por delegação de competência, Despacho 11702/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro;
Vogais:
Doutor Paulo Jorge Gama Mota, Professor Associado com Agregação, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Universidade de Coimbra;
Doutor Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira, Professor Catedrático do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, Lisboa;
Doutora Patrícia Espinheira Sá Maciel, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Maria Constança Leite de Freitas Paúl, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto;
Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto.
9 - Outras disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15 de fevereiro de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Camanho.
317372373
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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