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Despacho 2344/2024, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante José António Vizinha Mirones.

Texto do documento

Despacho 2344/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes à Polícia Marítima, exceto os atos que, por lei ou pela sua natureza, sejam restritos ao foro de decisão do Comandante-geral.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos;

ii) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;

iii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iv) Conceder licença por interrupção da gravidez;

v) Conceder licença por adoção;

vi) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vii) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;

xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar;

xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar;

xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.

4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM em serviço no CGPM e na EAM;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€, aos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.

5 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

12 de fevereiro de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.

317357194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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