Despacho 2344/2024, de 5 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes à Polícia Marítima, exceto os atos que, por lei ou pela sua natureza, sejam restritos ao foro de decisão do Comandante-geral.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos;
ii) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
iii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iv) Conceder licença por interrupção da gravidez;
v) Conceder licença por adoção;
vi) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vii) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar;
xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar;
xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM em serviço no CGPM e na EAM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€, aos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
12 de fevereiro de 2024. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
317357194
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666635.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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