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Despacho 2320/2024, de 4 de Março

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Sumário

Determina a divulgação do relatório final de avaliação das medidas compensatórias de manutenção da área de sobreiro e de azinheira elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 9353/2023, de 12 de setembro.

Texto do documento

Despacho 2320/2024 Pelo Despacho 9353/2023, de 12 de setembro, foi criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar a execução das medidas de proteção e de manutenção da área de sobreiro e de azinheira, que no âmbito dos projetos de compensação aprovados na sequência das declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local publicadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, elaborou um relatório com propostas de alterações legislativas e de orientações de trabalho sobre os procedimentos observados na avaliação dos projetos de compensação, a implementar num horizonte temporal de curto, médio e longo prazos. Considerando a relevância das propostas apresentadas para melhorar a proteção e a manutenção da área de sobreiro e de azinheira, é fundamental garantir que as mesmas são efetivamente implementadas, torna-se, assim, necessário manter o grupo de trabalho, agora com a missão de assegurar a execução das recomendações formuladas no referido relatório nos prazos propostos. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determino o seguinte: 1 - O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), divulga no respetivo sítio na Internet o relatório final de avaliação das medidas compensatórias de manutenção da área de sobreiro e de azinheira elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 9353/2023, de 12 de setembro. 2 - O ICNF, I. P., fica responsável pela execução das conclusões e recomendações do relatório referido no número anterior. 3 - O grupo de trabalho criado pelo Despacho 9353/2023, de 12 de setembro, mantém-se em funções, passando a ter como missão o acompanhamento da implementação das conclusões e recomendações do relatório identificado no n.º 1. 4 - O grupo de trabalho referido no número anterior mantém a composição prevista no n.º 3 do Despacho 9353/2023, de 12 de setembro, sendo igualmente aplicáveis os n.os 4 a 9 do referido despacho. 5 - No final do ano de 2024, o grupo de trabalho apresenta um relatório sobre o grau de implementação das conclusões e recomendações do relatório identificado no n.º 1. 6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da data da sua publicação. 23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. 317395297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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