Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2248/2024, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do vice-presidente no chefe da Repartição de Prestações Sociais.

Texto do documento

Despacho 2248/2024



I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do Ponto II da Deliberação 985/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194/2023, de 07 de outubro e ainda ao abrigo do Ponto III do Despacho 11327/2023, de 07 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215/2023, de 07 de novembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel NM 1980970 Duarte Miguel Nunes Freire, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de prestações pecuniárias:

a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;

b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como as necessárias ao controlo e gestão do Cofre de Previdência;

d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;

e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;

f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de junho, que aprovou o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

2 - Em matéria de prestações sociais não pecuniárias:

a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social;

b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea anterior;

3 - Em matéria de âmbito geral:

a) Analisar e instruir, os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;

b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

II - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados e a praticar pelo Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel NM 1980970 Duarte Miguel Nunes Freire, no âmbito desta subdelegação de competências, até à sua publicação no Diário da República.

1 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.

317363503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 672/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda