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Resolução do Conselho de Ministros 31/2024, de 1 de Março

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Sumário

Reprograma os encargos plurianuais relativos à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado, na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i01 - Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de € 405 400 000,00.

Atualmente, considerando que a conclusão da execução física e entrada em pleno funcionamento com serviço de transporte de passageiros do prolongamento da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara ocorrerá no ano de 2026, mas que os trabalhos de reposição da superfície urbana na zona envolvente das novas estações, constituindo-se estes como trabalhos auxiliares que não impedem nem condicionam a operação da Linha Vermelha, se prolongarão para além dessa data, torna-se necessário, sem alteração do valor global do investimento, reprogramar os encargos financeiros previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro.

Por fim, dentro do valor global do investimento, são ainda ajustados os montantes respeitantes a cada uma das fontes de financiamento, tendo em conta a reprogramação do PRR aprovada em 2023, o que permitiu o incremento de financiamento europeu.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

"2 - [...]

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) Até 2023: € 2 633 621,00;

d) Em 2024: € 70 000 000,00;

e) Em 2025: € 130 349 185,00;

f) Em 2026: € 190 417 194,00;

g) Em 2027: € 12 000 000,00.

3 - [...]

a) Verbas financiadas pelo PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável - Plano de Recuperação e Resiliência, Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara (TC-C15-i01), até ao montante global de € 357 509 619,00, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, repartidos da seguinte forma:

i) (Revogada.)

ii) (Revogada.)

iii) Até 2023: € 2 633 621,00;

iv) Em 2024: € 70 000 000,00;

v) Em 2025: € 130 349 185,00;

vi) Em 2026: € 154 526 813,00;

b) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 47 890 381, repartida da seguinte forma:

i) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 35 890 381,00, no ano de 2026;

ii) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 12 000 000,00, no ano de 2027."

2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 e as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117408694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5663132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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