Despacho 2230/2024, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 43/2024, Série II de 2024-02-29
- Data: 2024-02-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor - escalão de montante e escalão de jusante (PEABS).
A elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor - escalão de montante e escalão de jusante (PEABS) foi determinada pelo Despacho 3782/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017, alterado pelo Despacho 11957/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, tendo estabelecido o prazo máximo de 15 meses contados a partir da data da adjudicação para a elaboração do PEABS, incluindo a correspondente avaliação ambiental.
Contudo, devido a diversos constrangimentos, o prazo de conclusão mostra-se atualmente ultrapassado.
Desta forma, torna-se necessário dar continuidade ao procedimento de elaboração do PEABS, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho 3782/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2017, com a alteração introduzida pelo Despacho 11957/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos estabelecidos no Despacho 3782/2017, de 5 de maio, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada através da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, determina-se que:
1 - Seja dada prossecução ao procedimento de elaboração do Programa Especial das Albufeiras do Baixo Sabor - escalão de montante e escalão de jusante (PEABS), salvaguardando-se todos os atos já praticados.
2 - A conclusão do PEABS, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deverá ocorrer no prazo de 15 meses a contar da publicação do presente despacho.
21 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
317389424
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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