Sumário: Reconhecimento da qualificação de serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica - Câmara Municipal de Beja.
Serviço Municipal de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Câmara Municipal de Beja, com instalações na Praça da República, 7800-427 Beja, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio constantes do anexo ao presente despacho.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Câmara Municipal de Beja, para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente ao seguinte Concelho: Beja;
3 - O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 211/2022, 23 de agosto;
4 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril;
6 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026.
2022-12-27. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos dos n.os 1 e 3 do despacho)
Organismo de verificação metrológica
Domínio | Classe de exatidão | Intervalo de medição/alcance |
---|---|---|
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática... | III e IIII | 320 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa). |
316019421