Despacho 2219/2024, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 43/2024, Série II de 2024-02-29
- Data: 2024-02-29
- Parte: C
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Sumário
Nomeia o chefe da Polícia de Segurança Pública, André Xavier Rocha Morgado, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)
Texto do documento
Despacho 2219/2024
Sumário: Nomeia o chefe da Polícia de Segurança Pública, André Xavier Rocha Morgado, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, o serviço operativo do Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública:
1 - Nomeio o Chefe da Polícia de Segurança Pública, André Xavier Rocha Morgado, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024.
2 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317356473
Sumário: Nomeia o chefe da Polícia de Segurança Pública, André Xavier Rocha Morgado, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, o serviço operativo do Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública:
1 - Nomeio o Chefe da Polícia de Segurança Pública, André Xavier Rocha Morgado, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024.
2 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317356473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5662138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
-
2021-12-30 -
Decreto-Lei
122/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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