Despacho 2191/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Dália Miranda Lopes Eira, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Texto do documento
Despacho 2191/2024
Sumário: Exonera, a seu pedido, Dália Miranda Lopes Eira, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Dália Miranda Lopes Eira, técnica especialista do meu Gabinete nomeada pelo Despacho 10861/2022, de 8 de setembro.
2 - Quando cessa funções, expresso público louvor pela dedicação, zelo, profissionalismo, rigor técnico, responsabilidade e elevado sentido de serviço público com que a licenciada Dália Miranda Lopes Eira desempenhou as exigentes funções, acompanhando, entre outros, os temas da igualdade de género no desporto e o processo legislativo desta área governativa.
3 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317384686
Sumário: Exonera, a seu pedido, Dália Miranda Lopes Eira, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Dália Miranda Lopes Eira, técnica especialista do meu Gabinete nomeada pelo Despacho 10861/2022, de 8 de setembro.
2 - Quando cessa funções, expresso público louvor pela dedicação, zelo, profissionalismo, rigor técnico, responsabilidade e elevado sentido de serviço público com que a licenciada Dália Miranda Lopes Eira desempenhou as exigentes funções, acompanhando, entre outros, os temas da igualdade de género no desporto e o processo legislativo desta área governativa.
3 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317384686
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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