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Despacho 2190/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Estefânia

Texto do documento

Despacho 2190/2024

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Estefânia.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Clube Estefânia, pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 501057412, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1890 e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura e da atividade desportiva, esta última direcionada, em especial, para os mais idosos. Desenvolve atualmente as modalidades desportivas de ginástica, no âmbito do programa Lisboa + 55, iniciativa desenvolvida em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa, que visa promover a prática desportiva dos residentes na cidade, com 55 ou mais anos de idade, assim promovendo a adoção de estilos de vida mais saudáveis; e de tai-chi, arte marcial de origem chinesa. No âmbito da atividade cultural, tem cedido a sua sala de espetáculos à companhia «Escola de Mulheres - Oficina de Teatro»; organiza regularmente espetáculos de dança e teatro, exposições diversas e sessões de cinema, gratuitas e abertas a todos. Organiza ainda a denominada Universidade Intergeracional (UNIESTE), espaço de aprendizagens, troca de saberes e de experiências entre gerações, sem barreiras de idades.

Coopera com diversas entidades - públicas e privadas - na prossecução dos seus fins, em especial com o município da sua sede.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/178/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 309/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, declaro a utilidade pública do Clube Estefânia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317384856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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