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Despacho 2189/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo

Texto do documento

Despacho 2189/2024

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 505019671, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1949, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes da saúde e da ciência. Presta serviço de informação e apoio gratuito à população em geral no âmbito da endocrinologia.

Coopera com a Câmara Municipal de Lisboa, com a Direção-Geral da Saúde, com a Federação Portuguesa das Associações de Pessoas com Diabetes, com a Associação das Doenças da Tiroide e com a Associação Portuguesa de Pessoas Que Vivem com Obesidade.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/142/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 635/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317379972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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