Despacho 2189/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo
Texto do documento
Despacho 2189/2024
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 505019671, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1949, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes da saúde e da ciência. Presta serviço de informação e apoio gratuito à população em geral no âmbito da endocrinologia.
Coopera com a Câmara Municipal de Lisboa, com a Direção-Geral da Saúde, com a Federação Portuguesa das Associações de Pessoas com Diabetes, com a Associação das Doenças da Tiroide e com a Associação Portuguesa de Pessoas Que Vivem com Obesidade.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/142/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 635/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317379972
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, pessoa coletiva de direito privado n.º 505019671, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1949, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes da saúde e da ciência. Presta serviço de informação e apoio gratuito à população em geral no âmbito da endocrinologia.
Coopera com a Câmara Municipal de Lisboa, com a Direção-Geral da Saúde, com a Federação Portuguesa das Associações de Pessoas com Diabetes, com a Associação das Doenças da Tiroide e com a Associação Portuguesa de Pessoas Que Vivem com Obesidade.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/142/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 635/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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