Despacho 2188/2024, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 42/2024, Série II de 2024-02-28
- Data: 2024-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos
Texto do documento
Despacho 2188/2024
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos.
Declaração de utilidade pública
A FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos, pessoa coletiva de direito privado n.º 510227759, com sede em Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em área de relevo social, promovendo, desenvolvendo e divulgando os meios alternativos de resolução de conflitos, nomeadamente a mediação de conflitos, apoiando a função social e a dignidade da mediação de conflitos.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente o Ministério da Justiça.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/3253/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 830/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317379397
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos.
Declaração de utilidade pública
A FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos, pessoa coletiva de direito privado n.º 510227759, com sede em Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2012, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em área de relevo social, promovendo, desenvolvendo e divulgando os meios alternativos de resolução de conflitos, nomeadamente a mediação de conflitos, apoiando a função social e a dignidade da mediação de conflitos.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente o Ministério da Justiça.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/3253/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 830/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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