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Despacho 2187/2024, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Rugby Clube de Tondela

Texto do documento

Despacho 2187/2024

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Rugby Clube de Tondela.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Rugby Clube de Tondela, pessoa coletiva de direito privado n.º 502969237, com sede em Tondela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1992, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do rugby. Possui equipas nos diversos escalões, incluindo de veteranos, mas dá especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas de rugby, assim contribuindo para a promoção desta modalidade, em especial no respetivo distrito.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município e com a Junta de Freguesia de Molelos, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/348/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 2066/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Rugby Clube de Tondela, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317378943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5660636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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