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Edital 305/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Laboratórios de Jornalismo, da Secção de Media e Jornalismo

Texto do documento

Edital 305/2024

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Laboratórios de Jornalismo, da Secção de Media e Jornalismo.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 07 de dezembro de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2024 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Grupo disciplinar de Laboratórios de Jornalismo, da Secção de Media e Jornalismo.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, enviado para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.adjunto.jorn@escs.ipl.pt

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;

h) Portfólio documentando a experiência profissional de gestão, coordenação ou produção de peças jornalísticas na última década;

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;

f) Trabalhos de natureza profissional (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 29 de janeiro de 2024, aprovou os parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os seguintes parâmetros:

Critérios de Avaliação para Provas Documentais para Professor Adjunto para o grupo disciplinar de Laboratórios de Jornalismo%
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (45 %):
a1) Publicação de livros, capítulos de livros e artigos; apresentação de comunicações em eventos científicos na área para que é aberto o concurso...10
a2) Portfólio documentando a experiência profissional de gestão, coordenação ou produção de peças jornalísticas na última década...25
a3) Participação em projetos de investigação científica na área para que é aberto o concurso; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de artigos científicos. ...5
a4) Orientação, arguição e participação em júris de teses, de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso...5
b) Capacidade Pedagógica na área (40 %):
b1) Experiência efetiva no âmbito da lecionação de Unidades Curriculares da área para que é aberto o concurso...15
b2) Supervisão de atividades pedagógicas (responsabilidade e elaboração de programas de Unidades Curriculares) na área para que é aberto o concurso...10
b3) Participação em órgãos, grupos e/ou comissões de caráter pedagógico e/ou científico. ...5
b4) Coordenação de áreas pedagógicas e/ou científicas na área para que é aberto o concurso...5
b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes5
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (15 %):
c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e nas atividades de gestão da instituição...5
c2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição...5
c3) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos e atividades de carácter prático inseridas no ambiente socioprofissional do candidato...5
Total...100


14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 7 de dezembro de 2023, publicado pelo Despacho 13288/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor André do Couto Sendin, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Nelson Costa Ribeiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Professora Doutora Paula Cristina do Rosário Lopes, Professora Associada da Universidade Autónoma de Lisboa;

Professor Doutor Ricardo Jorge de Castro Neves Ferreira Pinto, Professor Associado da Universidade Fernando Pessoa;

Professora Doutora Maria Inácia Rezola y Palácios Clemente, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Maria João Anastácio Centeno, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Doutora Lidia Soraya Barreto Marôpo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL, 1549-014 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de fevereiro de 2024. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

317369433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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