Despacho 2166/2024, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 41/2024, Série II de 2024-02-27
- Data: 2024-02-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Processo de atribuição de pensão de ex-prisioneiro de guerra relativo ao ex-militar Soldado NIM 00520673, Manuel Joaquim de Oliveira.
A Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual, estabelece um regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, concluída que está a instrução do processo pelo respetivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao ex-militar Soldado NIM 00520673, Manuel Joaquim de Oliveira.
18 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. -
9 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317355306
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República
Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.
-
2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5658674/despacho-2166-2024-de-27-de-fevereiro