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Deliberação 263/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

71.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - atualização, para fins estatísticos, da «Tabela de Crimes Registados»

Texto do documento

Deliberação 263/2024

Sumário: 71.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - atualização, para fins estatísticos, da «Tabela de Crimes Registados».

71.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Atualização, para fins estatísticos, da «Tabela de Crimes Registados»

Considerando que, nos termos do artigo 13.º, alínea c) da Lei 22/2008, de 13 de Maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) "aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respetivo conhecimento, publicitação e utilização, podendo propor ao governo a extensão desta utilização imperativa à Administração Pública".

Tendo em atenção as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias, alterado pelo Regulamento (UE) 2015/759 de abril de 2015.

Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Anexo B da 63.ª Deliberação o Conselho delegou competências na Secção Permanente de Coordenação Estatística para "Adotar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública".

Considerando que a 4.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE) prevê que "as atualizações de Classificações em vigor no Sistema Estatístico Nacional que decorram de decisão de entidades ou organismos nacionais e internacionais e que impliquem apenas a transposição daquelas decisões para utilização estatística, serão submetidas à Secção Permanente de Coordenação Estatística para aprovação por procedimento escrito".

Considerando que a "Tabela de Crimes Registados" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 148.ª Deliberação do Conselho, de 8 de janeiro de 1998, tendo sido objeto de posteriores alterações, aprovadas pelas 160.ª, 284.ª e 345.ª Deliberações do CSE em 1998, 2005 e 2008, respetivamente. Considerando as novas atualizações em 2010, 2011 e 2014 (12.ª, 27.ª e 43.ª Deliberações da SPCE).

Considerando que no caso em análise, a atualização resulta das necessidades identificadas pelos vários órgãos de polícia criminal e de diversas alterações legislativas, designadamente, do Código Penal, e determinaram a necessidade de adequar a tabela em vigor a esta tipificação, situação que vem dar origem à sua atualização também para fins estatísticos.

Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnico-científicos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 63.ª Deliberação do CSE e do mecanismo previsto no artigo 25.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera:

1 - Adotar, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, a atualização para fins estatísticos da "Tabela de Crimes Registados", proposta pela Direção-Geral da Política de Justiça.

2 - Recomendar que a "Tabela de Crimes Registados" seja adotada por todas as entidades da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, em atos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respetivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial na área da justiça.

3 - Promover, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de maio e do Regulamento Interno do CSE, a publicitação da presente Deliberação no Diário da República.

A versão atualizada da Tabela de Crimes Registados está disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística I. P., no Sistema de Metainformação em http://smi.ine.pt (código V05427) e no sistema de consulta online das estatísticas da Justiça em https://estatisticas.justica.gov.pt

16 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Secção, Maria João Zilhão. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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