Aviso 12/2024/A, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da área de terapeuta da fala, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo.
Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de um Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da Área de Terapeuta da Fala, no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo
1 - Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, versão atual, em conjugação conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do DLR n.º 13/2019/A, de 7 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores e no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Terapeuta da Fala, pelo período de um ano, na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.
4 - Validade do concurso: o procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
5 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Terapia da Fala, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal líquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superiror das áreas de diagnóstico e terapêutica, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde ao montante de 1 333.35(euro) (mil, trezentos e trinta e três e trinta e cinco cêntimos).
7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.
8 - Âmbito de recrutamento:
8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP.
8.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais: previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:
a) Estar habilitado com curso superior na área de Terapeuta da Fala;
b) Ser detentor de título profissional válido.
9.3 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Através do preenchimento do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bep.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura", o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (PDF), por correio eletrónico, para o endereço: sres-usigraciosa@azores.gov.pt
10.2 - O formulário da candidatura é obrigatório e deve ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo que o seu não preenchimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado,que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
c) Fotocópia do documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;
d) Fotocópia de documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no respetivo currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, das ações de formação frequentadas e experiência profissional;
e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável.
10.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.
10.5 - A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sitação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Métodos de seleção: o método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 154/2020 de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritimética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + CF + 3TE + EP + AF + ADFI
Os elementos a avaliar serão classificados de acordo com as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:
a) HA= Habilitação académica e profissional- entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) CF= A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) TE= Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) EP= Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (EP) - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) AF= Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) ADFI= Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
13 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Os candidatos já detentores da categoria objeto do procedimento concusal;
2.º Os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado;
3.º Os candidatos que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, respetivamente.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e disponibilização na BEP-Açores.
15 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores em http://bep.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 01 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na BEP-Açores, após homologação nos termos da lei e afixada em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Marília Maria Vieira Silva - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapeuta da Fala Especialista, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo;
1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Marisa José Sousa Henriques, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapeuta da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Sara Margarida Dias do Rosário Vicente Cardoso, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapeuta da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Rita Costa Gil Silva, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapeuta da Fala, afeta à Escola Básica e Secundária da Ilha Graciosa;
2.ª Vogal Suplente Dr.ª Joana de Fátima Soares Melo, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapeuta da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;
15 de janeiro de 2024. - A Presidente do Júri, Marília Maria Vieira Silva.
317343253
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2002-03-01 -
Decreto Legislativo Regional
4/2002/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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