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Aviso 4355/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Autorização e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com três professoras coordenadoras para a área científica de Matemática

Texto do documento

Aviso 4355/2024

Sumário: Autorização e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com três professoras coordenadoras para a área científica de Matemática.

Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, e do artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPP, publicado pelo Despacho 4807/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, torna-se público que foram autorizados e celebrados os respetivos contratos, após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os do concurso documental interno de promoção, listado a seguir, para provimento de três vagas de Professor/a Coordenador/a, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime tenure, em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a redação operada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

Após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os, que foi publicada no Portal de Candidatura e, através deste, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura, bem como no sítio da Internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/procedimentos-concursais/a-decorrer/a-decorrer) e na Portaria do ISCAP, por despacho do Presidente do ISCAP, Professor Manuel Fernando Moreira da Silva, de 26 de janeiro de 2024, foram celebrados os respetivos contratos como Professoras Coordenadoras sem agregação, para a área científica de Matemática, com efeitos a 26 de janeiro de 2024, com:

Isabel Cristina da Silva Lopes, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória;

Ana Paula Ferreira Fernandes Lopes, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória;

Patrícia Alexandra Gregório Ramos, cujo vencimento corresponde ao 1.º escalão, índice 220, da correspondente tabela remuneratória.

A celebração destes contratos também será publicitada no sítio da internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/contratacoes), e do IPP.

14 de fevereiro de 2024. - A Coordenadora Principal da Divisão de Gestão de Pessoas, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

317358174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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