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Aviso 4338/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Setúbal

Texto do documento

Aviso 4338/2024

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Setúbal.

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional na área do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi

A Câmara Municipal de Setúbal fez publicar o Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi (PPFNAL) através do Aviso 7902/2022 publicado no Diário da República a 18 de abril de 2022.

Nos termos do artigo 15.º,. n.º 1, do Decreto-Lei 166/2008 de 22/08 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28/08, a Câmara Municipal elaborou a proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) na área de intervenção do PPFNALT. Ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, a delimitação da REN foi incorporada em conferência procedimental realizada a 12 de agosto de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14/05 na sua redação atual. A delimitação da REN na área do PPFNALT mereceu parecer favorável da CCDR e da Agência Portuguesa do Ambiente.

A carta de REN contém a delimitação das áreas incluídas na REN, indicando a tipologia em presença nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, e, a área excluída da REN, devidamente identificada, incluindo a sua fundamentação e o fim a que se destina.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 28/07/2022, a presente delimitação de REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a proposta de delimitação da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, com a área de exclusão identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRLVT e na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN na área do Plano de Pormenor da Frente Norte da Luísa Todi produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2024. - A Presidente da CCDRLVT, Teresa Almeida.

Quadro Anexo

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Municpioí de Setúbal na área de intervenção do Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi (PPFNALT)

Área a excluir
(n.º ordem)
Superfície
(ha)
Tipologia de área RENFim a que
se destina
Síntese da fundamentação
C13,52Áreas de Prevenção de Riscos Naturais.
Zonas ameaçadas pelas cheias.
Espaços Centrais Centro Histórico.O desígnio de promover a reabilitação do edificado desta área, obrigatoriamente através da elaboração de um PP, conduziu o Município a ponderar igualmente a exclusão desta área da REN por forma a permitir a concretização efetiva do PPFNALT, atentas as fortes restrições à reabilitação urbana em áreas abrangidas por ZAC impostas pelo Regime Jurídico da REN.
Tendo em vista a qualificação e a valorização deste território em processo de degradação, o Plano define as condições de requalificação e transformação integrada daquela frente urbana, o edificado que deve ser preservado, o que pode ser transformado e como, definindo volumetrias, pisos, cérceas, alinhamentos e tipologias construtivas, com três graus de atuação permitidos, aferidos caso a caso, contribuindo para o reforço da garantia de segurança das pessoas e dos bens.
Assim, não obstante a presença da ZAC no território em apreço e o correspondente risco que lhe está associado, tratando-se de uma área efetivamente já comprometida, justifica-se a sua exclusão da REN. Esta decisão foi tomada em articulação com o processo de Revisão do PDM e com o processo de delimitação municipal da REN, salvaguardando-se a vulnerabilidade deste território, nomeadamente quanto a cheias, com:
A delimitação da ZAC na Planta de Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos da Revisão do PDM, cujo extrato acompanha o Plano;
A inclusão no Regulamento de um Capítulo referente aos Riscos Naturais, com normativa específica que regula a ocupação e intervenção nestas áreas, em articulação com a normativa considerada no âmbito da Revisão do PDM, designadamente o Artigo 14.º - Zonas Ameaçadas por Cheias. Em suma, a viabilização de usos e ações nas zonas ameaçadas pelas cheias excluídas da REN fica sujeita ao regime definido no Artigo 14.º do Regulamento do PPFNALT.


Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71357- https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_71357_1512_REN_1.jpg

617345724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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