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Despacho 2076/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos respetivos serviços e organismos da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Maria de Fátima da Fonseca Matos, presidente do conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 2076/2024

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos respetivos serviços e organismos da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Maria de Fátima da Fonseca Matos, presidente do conselho diretivo.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.

Esta situação verifica-se na Casa Pia de Lisboa, I. P., organismo em que o conselho diretivo, no exercício das suas funções, necessita de se deslocar frequentemente de automóvel, todos os dias da semana e às mais diversas horas.

Identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada conferida ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência conferida pela alínea qq) do n.º 3 do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e a Secretária de Estado da Inclusão, no uso da competência delegada conferida pela alínea b) do n.º 3.1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos respetivos serviços e organismos da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Maria de Fátima da Fonseca Matos, presidente do conselho diretivo.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior:

a) Aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se por estas as que são determinadas apenas por motivos de serviço público e caduca, para a autorizada, com o termo do cargo em que se encontra investida à data da autorização;

b) Rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - 29 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

317346478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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