Despacho 2075/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Pública, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos respetivos serviços e organismos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, presidente do conselho diretivo.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.
Esta situação verifica-se no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., organismo em que o conselho diretivo, no exercício das suas funções, necessita de se deslocar frequentemente de automóvel, todos os dias da semana e às mais diversas horas.
Identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada conferida ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência conferida pela alínea qq) do n.º 3 do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e a Secretária de Estado da Inclusão, no uso da competência delegada conferida pela alínea a) do n.º 3.1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos respetivos serviços e organismos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, presidente do conselho diretivo.
2 - A permissão concedida nos termos do número anterior:
a) Aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se por estas as que são determinadas apenas por motivos de serviço público e caduca, para o autorizado, com o termo do cargo em que se encontra investido à data da autorização;
b) Rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - 29 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
317346331
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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